CR é a sigla de Certificado de Registro. Ou seja, é um documento que comprova que determinada pessoa está REGISTRADA no Exército Brasileiro para desenvolver alguma atividade controlada. As atividades mais comuns são Caçador, Atirador e Colecionador, conhecida como “CAC”.

Como dito anteriormente, CAC é uma sigla que significa Caçador, Atirador e Colecionador. Popularmente é utilizada para indicar uma pessoal que está registrada no Exército Brasileiro para exercer tais atividades.

Basicamente, para se tornar um Caçador, e/ou Atirador, e/ou Colecionador, ou ainda uma para exercer alguma outra atividade, é necessário apresentar um Requerimento ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Exército Brasileiro, comprovando o preenchimento dos requisitos exigidos para cada atividade requerida (Ex.: Para Atirador, dentre outros requisitos, é necessário ser filiado a um clube de tiro, ter ocupação lícita, possuir local seguro para guarda das armas, ter aptidão técnica e psicológica, etc).

Se deferido o requerimento, será emitido o CR, momento desde o qual você passará a ser popularmente chamado de CAC.

No Brasil, existem dois sistemas que controlam a propriedade de armas de fogo, o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) e o Sistema Nacional de Armas (SINARM).

O SIGMA é o sistema utilizado pelo Exército Brasileiro (EB) para o cadastramento de armas de propriedade de militares, e dos civis que possuam registro no EB para as atividades de CAC.

O SINARM, por sua vez, é utilizado pela Polícia Federal para registro das armas utilizadas pelos cidadãos para defesa, dentre outras categorias.

Primeiramente, é necessário que você defina a finalidade dessa arma.

a) Se for para colecionar, para praticar o tiro esportivo ou para caçar, o requerimento de autorização para compra deve ser direcionado ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Exército Brasileiro, e você já deve ter sido cadastrado como CAC (vide “Como eu me torno CAC?”).

b) Se a sua intenção é ter uma arma para defesa, então o requerimento deve ser realizado diretamente à Polícia Federal.

Existem profissionais que trabalham como despachantes, que realizam a organização de toda a documentação e providenciam tais requerimentos, o que facilita a quem não possui familiaridade com requerimentos a Órgãos Públicos.

No Brasil, em regra geral, para adquirir uma arma de fogo, é necessário:

a) ter, no mínimo, 25 anos;

b) ter residência fixa;

c) possuir idoneidade moral (ou seja, não estar respondendo a procedimento de investigação criminal ou processo penal);

d) ter ocupação lícita (comprovar trabalho lícito);

e) estar apto psicologicamente (passar por avaliação realizada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal);

f) estar apto tecnicamente para o manuseio de arma de fogo (passar por avaliação realizada por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal).

Se sua intenção é aprender a atirar, ou mesmo ter a experiência de atirar com diversas armas de fogo, você pode procurar um clube de tiro ou um Instrutor de Armamento e Tiro (IAT), que realizará uma instrução.

Essa instrução pode acontecer de forma individual, ou você pode se inscrever em um curso específico de tiro.

O Clube de Tiro Schneider, por exemplo, habitualmente promove cursos nessa área, sendo os principais:

a) Operador de Pistola;

b) Manejo de armas curtas;

c) Manejo de armas longas;

d) Atendimento Pré-hospitalar Tático – APH Tático;

Dentre outros.

Você pode optar por instrução específica AQUI, ou, se quiser uma instrução personalizada, entre em CONTATO

FICOU MAIS ALGUMA DÚVIDA?

Deixe suas perguntas nos comentários 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *