Quando servi ao Exército Brasileiro, em 2010, eu “tirava serviço” de sentinela (militar armado, com a finalidade de proteção de determinada unidade militar). Eu realizava esse serviço armado com um fuzil FN FAL, no calibre 7,62mm NATO.

Mas o que vem ao caso é a orientação que era passada aos sentinelas, a respeito dos procedimentos de abordagem (me desculpem qualquer equívoco se eu não lembrar muito bem do procedimento, pois já se passaram 12 anos desde então). O procedimento era o seguinte:

1) Abordar o indivíduo que se aproxima, com a seguinte frase – “alto lá, identifique-se”. Se o indivíduo não parasse, a mesma frase deveria ser repetida, mais uma ou duas vezes (não lembro);

2) Se, mesmo repetindo o procedimento anterior, o indivíduo não parasse, deveríamos manejar a alavanca do ferrolho (o serviço era realizado com as armas alimentadas, mas não carregadas, ou seja, munições no carregador e câmara vazia);

3) Se mesmo com o manejo do ferrolho (que produz um som consideravelmente alto), o indivíduo não parasse, deveríamos efetuar um disparo ao chão – o chamado “disparo de advertência”.

4) somente depois de realizados tais procedimentos é que deveria, se necessários, haver disparos em direção ao indivíduo que estava se aproximando.

Tal “disparo de advertência” é algo muito prejudicial à segurança do sentinela, por inúmeros motivos, mas vou referir alguns que considero mais importantes:

a) A linha de visada do sentinela/atirador está desconstruída e em direção diversa à da agressão;

b) O agressor, ao ouvir o disparo, poderá revidar de imediato, atingindo o sentinela que está com sua arma apontada ao chão;

c) Ricochetes são pouco previsíveis, e o projétil, ou fragmentos, poderia ferir o próprio sentinela ou pessoas ou coisas as quais não se pretendia atingir;

Eu acredito que atualmente, as orientações passadas aos sentinelas já sejam diferentes, pois, hoje, vejo que as orientações que me foram passadas, na época, não faziam nenhum sentido e poderiam colocar o sentinela em risco desnecessário.

Como referi, servi em 2010. Coincidentemente, a Portaria Interministerial n.º 4.226 foi publicada em 31/12/2010. Tal Portaria trata como prática inaceitável os disparos de advertência, o que reforça minha crença de que tal prática não mais é repassada aos militares.

Além disso, muitas pessoas acreditam que, diante de uma agressão, ameaça, invasão de sua residência etc., precisam dar um tiro pro alto, com o fim de afugentar o agressor. Bom, isso será tratado na parte 2 deste assunto.

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