Como referi antes, na parte 1 desse tópico, muitas pessoas acreditam que, diante de uma iminente agressão, devem efetuar um disparo para o alto, a fim de assustar e afugentar o agressor.
Isso é errado!
Errado por vários motivos, mas vamos aos principais:
a) O projétil lançado para cima, provavelmente vai cair. Mas o pior é: ONDE VAI CAIR?
Claro que, em razão do arrasto/atrito com o ar, esse projétil não vai chegar de volta ao solo (ou cabeça de alguém) com a mesma velocidade que tinha quando saiu da boca do cano. Mas, mesmo assim, poderá causar algum dano ou lesões a alguém, e também não saberemos onde esse tiro vai cair, quem vai atingir.
b) O agressor poderá revidar de imediato!
O ser humano é imprevisível. Não saberemos como o agressor reagiria a um disparo de advertência. E se ele também estiver arma e revidar em direção à vítima, que está com a arma apontada para cima?
c) Possível cometimento do crime de disparo de arma de fogo!
O art. 15 da Lei 10.826/03 estabelece uma pena de 01 a 03 anos para quem “Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela”. Claro que, talvez, poderia ser entendido que tal crime seja afastado pela própria legítima defesa.
Concluindo, o tiro de advertência não é necessário para configuração da legítima defesa. Aliás, além de desnecessário, é errado.
E você, acreditava que deveria efetuar um disparo para o alto, antes de atirar contra um agressor?